Justiça determina demolição de casa irregular no Parque Nacional do Catimbau; entenda

  • 24/03/2026
(Foto: Reprodução)
Parque Nacional do Catimbau, em Buíque, tem sítios arqueológicos Jorge Pinho/Divulgação A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a demolição de uma casa construída irregularmente no Parque Nacional do Catimbau, em Buíque, no Sertão de Pernambuco. A decisão judicial reconheceu que o imóvel, erguido sem autorização ambiental, provocou danos à área protegida e deve ser removido, com recuperação da vegetação nativa. A ação civil pública foi ajuizada em 2024 pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz, após a identificação da construção pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo o processo, o imóvel foi erguido por um casal nas proximidades da Comunidade Rural Vale dos Breus, dentro de uma unidade de conservação de proteção integral. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Vale do Catimbau: conheça o segundo maior parque arqueológico do país De acordo com o MPF, perícia criminal apontou que a construção causou alteração da vegetação ao redor e atingiu a borda de uma chapada, área classificada como de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal. Por se tratar de um espaço especialmente protegido, a intervenção é considerada irregular e mais grave. As investigações também indicaram que o imóvel não era a residência principal dos responsáveis, que possuem moradia fixa na Região Metropolitana do Recife. Com isso, ficou afastada a possibilidade de vínculo com a comunidade tradicional local. Na sentença, a Justiça justificou que o parque tem como objetivo principal a preservação ambiental, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais em situações específicas, como pesquisa científica, educação ambiental e turismo ecológico. Por isso, determinou a demolição da casa e a reparação dos danos causados. Durante o andamento do processo, os réus foram notificados, mas não apresentaram defesa. Após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, eles terão até 90 dias para demolir a construção e destinar corretamente os resíduos, arcando com todos os custos. Também deverão apresentar ao ICMBio, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Um dos condenados chegou a responder a processo por crime ambiental, mas não houve condenação devido à prescrição do caso. Conheça o Parque Nacional do Catimbau Parque Nacional do Catimbau (PE) Globo Repórter Localizado em Buíque, o Parque Nacional do Catimbau foi criado em 2002 e é considerado uma das principais áreas de preservação da caatinga no Brasil. O território abrange ainda municípios como Tupanatinga, Ibimirim e Sertânia, no interior de Pernambuco. Além da relevância ambiental, o parque abriga um dos mais importantes conjuntos de sítios arqueológicos do país, com registros rupestres e vestígios de ocupações humanas pré-históricas. Esses elementos fazem da região um polo de turismo ecológico, pedagógico e cultural no Nordeste.

FONTE: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2026/03/24/justica-determina-demolicao-de-casa-no-parque-nacional-do-catimbau.ghtml


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